Poligamia: união conjugal de uma pessoa com várias outras. Poliginia: estado de um homem casado simultaneamente com várias mulheres. Poliandria: estado de uma mulher casada simultaneamente com vários homens. Poliamor: prática, desejo ou aceitação de ter mais de um relacionamento íntimo simultaneamente com o conhecimento e consentimento de todos os envolvidos, não devendo no entanto ser confundido com pansexualidade. (Fontes: Dic. Houaiss/Wikipedia)
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terça-feira, 25 de junho de 2013
Petição online a favor da poligamia
O amigo Christiano José Jabur, de Assis (SP), criou uma petição a favor da descriminalização da poligamia no Brasil. A petição foi criada no Avaaz e é direcionada aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Para votar na petição, basta clicar aqui e seguir as instruções. Ajude a divulgar a petição e envie o link para seus amigos e parentes que sejam a favor desse tema e peça para que eles enviem a petição adiante. Quanto mais assinaturas tivermos, melhor.
sábado, 8 de junho de 2013
Ex-vereadora paulistana Soninha Francine (PPS) apoia descriminalização da poligamia
segunda-feira, 8 de abril de 2013
União estável de um homem com duas mulheres é reconhecida pela Justiça do Amazonas
A decisão, incomum nas Varas de Família, também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça
A união estável simultânea de um homem com duas mulheres foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, esta semana. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.
Trata-se de uma decisão incomum nas Varas de Família.As duas mulheres, após a morte do companheiro, ficaram impedidas de receber os direitos previdenciários e de resolver questões patrimoniais. A partir de agora, com a sentença transitada em julgado, as duas poderão requerer esse direito. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias em situações semelhantes possam pedir esse direito na Justiça. Ainda cabe recurso da sentença.
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terça-feira, 19 de março de 2013
Relação paralela a casamento não dá direito de família
Por Regina Beatriz Tavares da Silva
As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal, têm oferecido relevantes contribuições nas interpretações de nosso ordenamento jurídico, já que, por meio da presença de especialistas, são apresentadas propostas de enunciados, que, após debates nas comissões respectivas, são aprovadas ou rejeitadas, firmando o norte interpretativo das normas do Código Civil.
Na VI Jornada de Direito Civil, ocorrida entre os dias 11 e 12 de março deste ano, ficou evidenciada a rejeição quanto às ideias de institucionalização da poligamia.
Foram rejeitadas todas as propostas de atribuição de efeitos de direito de família às uniões paralelas ou simultâneas, ou seja, às uniões que uma pessoa casada ou que viva em união estável mantém concomitantemente com o seu amante ou a sua amante.
Argumentos supostamente baseados em amor, como se a família brasileira não estivesse sujeita a normas legais, como se o ordenamento jurídico não devesse colocar limites no comportamento humano, como se a autonomia fosse absoluta nas relações familiares, foram superados pelos fundamentos efetivamente jurídicos, com o indispensável bom senso, na VI Jornada de Direito Civil.
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As Jornadas de Direito Civil, promovidas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal, têm oferecido relevantes contribuições nas interpretações de nosso ordenamento jurídico, já que, por meio da presença de especialistas, são apresentadas propostas de enunciados, que, após debates nas comissões respectivas, são aprovadas ou rejeitadas, firmando o norte interpretativo das normas do Código Civil.
Na VI Jornada de Direito Civil, ocorrida entre os dias 11 e 12 de março deste ano, ficou evidenciada a rejeição quanto às ideias de institucionalização da poligamia.
Foram rejeitadas todas as propostas de atribuição de efeitos de direito de família às uniões paralelas ou simultâneas, ou seja, às uniões que uma pessoa casada ou que viva em união estável mantém concomitantemente com o seu amante ou a sua amante.
Argumentos supostamente baseados em amor, como se a família brasileira não estivesse sujeita a normas legais, como se o ordenamento jurídico não devesse colocar limites no comportamento humano, como se a autonomia fosse absoluta nas relações familiares, foram superados pelos fundamentos efetivamente jurídicos, com o indispensável bom senso, na VI Jornada de Direito Civil.
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013
Excelente artigo jurídico sobre a poligamia
Em 2009, Fabrício Terra de Azeredo, então aluno da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), apresentou uma monografia com o título Relações Poligâmicas Consentidas: Seu Relacionamento Como Entidade Familiar, como exigência para obtenção do título de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura. Sua orientadora foi a professora Andréa Rodrigues Amin. Segue abaixo a síntese da monografia:
Nos últimos tempos, é possível observar a ocorrência de uma gama de céleres e profundas transformações no campo dos costumes, com grandes reflexos na constituição das entidades familiares. Estas, antes sedimentadas no matrimônio e no poder econômico e social do pai sobre os demais membros da família, passam a se apresentar em novas e multifacetadas configurações. Situação que, no entanto, passa ao largo de análises mais profundas – não só no direito, como também em outros ramos do conhecimento – é o da existência de relações poligâmicas consentidas. Entenda-se por tal fenômeno a constituição de vínculos de afeição marital, em caráter duradouro, contínuo e público, em que haja a convivência de mais de duas pessoas com esse affectio maritatis. Desse modo é que, no presente trabalho, procurar-se-á entender o Direito como fenômeno social, e não como um dado simplesmente natural, que tem por objetivo regular as situações conflitantes existentes no seio da sociedade, ao dar-lhes uma solução justa que leve à pacificação social. Buscar-se-á, ainda, analisar, brevemente, o fenômeno social da família, em suas diversas matizes e formas de composição, e aprofundar no reconhecimento da existência fática de relações afetivas, com intuito de constituição familiar, que envolvam mais de duas pessoas, numa abordagem interdisciplinar, mitigando o dogma da monogamia. Por fim, será analisada a poligamia como fenômeno efetivamente jurígeno, haja vista a existência de vínculo afetivo entre as pessoas envolvidas, mormente em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual e da intimidade, e que, como tal, merece proteção jurídica.O texto completo da monografia tem 93 páginas e pode ser baixado aqui. Para abrir o arquivo, você precisará do programa Adobe Reader, que você pode baixar aqui, caso ainda não tenha instalado em seu computador.
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Mr. Catra e a poligamia: “Minhas esposas é que deveriam arrumar mulher para mim”
O funkeiro conta ao iG como é o dia a dia da relação com quatro mulheres e duas “consortes”, futuras esposas, além dos 21 filhos - que em breve serão 23 -, com 14 mães diferentes. Leia a entrevista, feita pela jornalista Priscila Bessa, aqui. Leia também a reportagem com Silvia, a primeira esposa do cantor.
sábado, 29 de dezembro de 2012
Mr. Catra e a poligamia: “Minhas esposas é que deveriam arrumar mulher para mim”
“Tem três semanas que meu pai não me dá dinheiro. Estou a cara da pobreza”, diz Júlia, 15 anos, com uma sonora gargalhada. O diálogo acontece entre a bela morena e uma amiga no portão do sítio onde vive o funkeiro Mr. Catra , 43 anos, uma de suas esposas, Silvia, e a maior parte de seus 21 filhos, em Curicica, Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. Poucos minutos após a adolescente, filha de Catra, deixar o local, o funkeiro abre o portão e caminha até a varanda da casa. Silvinha, 3 anos, corre ao encontro do pai e ganha um caloroso abraço seguido de colo.
Usando calça cargo, camiseta branca com o desenho de uma mulher seminua, boné, tênis e as tradicionais joias em ouro maciço – sua marca registrada – além de um pesado relógio também de ouro, Catra acaba de voltar do estúdio onde termina a gravação de seu novo CD. De samba. “Não estou saindo do funk. É uma homenagem a tudo aquilo que já escutei e não escuto mais. Então resolvi cantar. Tem inspiração em Candeia, João Nogueira, Simonal, Bebeto, Ben Jor. Uma rapaziada que fazia samba para dançar”, afirma ele, que conta com o conforto do estúdio construído numa propriedade vizinha à sua casa.
O cantor caminha até o local para uma sessão de fotos para o iG . Samuel, 11 anos, acompanha o pai agarrado em uma de suas pernas e exclama: “Pai, por que você não me dá uma moto nova? Aquela já está muito pequena para mim. A nova eu vi que custa R$ 2 mil”. “Papai vai te dar”, diz ele, com o mesmo tom grave que os fãs estão acostumados a ouvir e que embalam a dança dos funks do MC em festas de todo o Brasil. Durante as fotos, Silvinha tenta ganhar a atenção do pai com sorrisos e gracinhas. Paciente, Catra a pega no colo e explica que as fotos já estão terminando.
Questionado sobre como dar atenção para tantos filhos e mulheres, responde com tranquilidade. “Não é nada, não é muita gente não. É uma delícia, meus filhos são minha vida, minha família é linda, gigantesca. Tem que trabalhar. Se você ama seus filhos. Deus faz você prosperar. É plantação e colheita, entendeu? “, diz ele que, além de Silvia, também conta com mais três mulheres – Cinthya, Sara e Juliane – e duas “consortes”, amantes que serão promovidas a esposa.
Nesta entrevista, Catra fala como administra a relação com tantas mulheres – duas moram em São Paulo, uma vive em um apartamento em Jacarepaguá, Silvia mora no sítio, enquanto as “consortes” moram no Sul do país – e os 21 filhos, que em breve se tornarão 23, já que uma “consorte” e uma ex-mulher estão grávidas. “Catra rumo aos 30”, exclama, com um sorriso.
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Usando calça cargo, camiseta branca com o desenho de uma mulher seminua, boné, tênis e as tradicionais joias em ouro maciço – sua marca registrada – além de um pesado relógio também de ouro, Catra acaba de voltar do estúdio onde termina a gravação de seu novo CD. De samba. “Não estou saindo do funk. É uma homenagem a tudo aquilo que já escutei e não escuto mais. Então resolvi cantar. Tem inspiração em Candeia, João Nogueira, Simonal, Bebeto, Ben Jor. Uma rapaziada que fazia samba para dançar”, afirma ele, que conta com o conforto do estúdio construído numa propriedade vizinha à sua casa.
O cantor caminha até o local para uma sessão de fotos para o iG . Samuel, 11 anos, acompanha o pai agarrado em uma de suas pernas e exclama: “Pai, por que você não me dá uma moto nova? Aquela já está muito pequena para mim. A nova eu vi que custa R$ 2 mil”. “Papai vai te dar”, diz ele, com o mesmo tom grave que os fãs estão acostumados a ouvir e que embalam a dança dos funks do MC em festas de todo o Brasil. Durante as fotos, Silvinha tenta ganhar a atenção do pai com sorrisos e gracinhas. Paciente, Catra a pega no colo e explica que as fotos já estão terminando.
Questionado sobre como dar atenção para tantos filhos e mulheres, responde com tranquilidade. “Não é nada, não é muita gente não. É uma delícia, meus filhos são minha vida, minha família é linda, gigantesca. Tem que trabalhar. Se você ama seus filhos. Deus faz você prosperar. É plantação e colheita, entendeu? “, diz ele que, além de Silvia, também conta com mais três mulheres – Cinthya, Sara e Juliane – e duas “consortes”, amantes que serão promovidas a esposa.
Nesta entrevista, Catra fala como administra a relação com tantas mulheres – duas moram em São Paulo, uma vive em um apartamento em Jacarepaguá, Silvia mora no sítio, enquanto as “consortes” moram no Sul do país – e os 21 filhos, que em breve se tornarão 23, já que uma “consorte” e uma ex-mulher estão grávidas. “Catra rumo aos 30”, exclama, com um sorriso.
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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Conheça o cearense de 77 anos que tem três mulheres e 51 filhos
O homem de ferro do sertão, como é conhecido, vive com as três mulheres e 16 dos 51 filhos na mesma casa em Pacajus (CE). Franciné, que tem 77 anos, conta que tem uma vida sexual ativa e quer ainda mais filhos. Veja como vive essa grande família e como Franciné consegue sustentar todos. Reportagem do programa "Domingo Espetacular", da Rede Record, exibida no dia 8 de maio de 2011.
sábado, 22 de dezembro de 2012
União poliafetiva não é inconstitucional, diz advogado
O advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, afirmou que não há inconstitucionalidade no registro em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e duas mulheres que há três anos vem dividindo a mesma casa, no município paulista de Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública feita em um cartório daquela cidade.
Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. "Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira.
Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir, afirmou.
Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você deseja e não o Estado, concluiu.
As informações são da Revista Consultor Jurídico.
Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. "Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira.
Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir, afirmou.
Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você deseja e não o Estado, concluiu.
As informações são da Revista Consultor Jurídico.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
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