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sábado, 29 de junho de 2013

Polígamos consideram decisões da Suprema Corte dos EUA promissoras

Polígamos veem a revogação do DOMA e da Proposição 8 pela Suprema Corte dos EUA como um passo para uma maior aceitação social – e por sua vez, legal – da poligamia. Estudiosos legais, por outro lado, não estão tão otimistas.

As decisões histórica da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre o casamento gay deram um sentimento de otimismo não só para a comunidade gay e lésbica: polígamos também estão lendo esperança nas entrelinhas.

No seu voto para EUA vs. Windsor, o Juiz Kennedy argumentou que a Lei de Defesa do Casamento, que define o casamento estritamente como entre um homem e uma mulher, é inconstitucional porque marca homossexuais como cidadãos de segunda categoria. Minutos depois, o presidente da Corte, juiz Roberts, derrubou a Proposição 8, uma emenda constitucional que baniu o casamento de pessoas do mesmo sexo na Califórnia

Enquanto essas decisões afetam diretamente apenas os estados que legalizaram o casamento de pessoas do mesmo sexo, aqueles que apoiam uniões plurais veem as revogações como um progresso para sua causa porque elas ampliam a definição de casamento.

A poligamia tem recebido exposição popular nos Estados Unidos devido a programas como Sister Wives, do canal pago TLC, e Amor Imenso, da HBO, e especialistas estimam que há entre 30.000 e 50.000 pessoas em uniões polígâmicas em todos os EUA. Embora polígamos residem por todo o país, os maiores enclaves se encontram em Utah, Arizona e outros estados do sudoeste devido às grandes populações de mórmons fundamentalistas vivendo ali.

Anne Wilde, uma mórmon fundamentalista e fundadora da organização de defesa dos direitos dos polígamos Principle Rights Coalition, espera que essas decisões representem um movimento em favor da descriminalização da poligamia.

"Acho que é um passo na direção certa", disse. "Como adultos em idade de consentimento, temos o direito de formar nossas famílias como acharmos conveniente, desde que não hajam outros crimes envolvidos (além da poligamia)".

Apesar de suas opiniões contrastantes em outras questões, defensores tanto a favor como contra a poligamia veem essas duas decisões como instrumentais para abrir as comportas para os casamentos plurais.

Tim Wildmon, presidente da Associação da Família Americana, centrada em valores cristãos, diz que derrubar a definição tradicional de casamento como sendo entre um homem e uma mulher deslegitima o argumento moral contra a poligamia.

"Isso abre a caixa de Pandora sobre como se define casamento neste país", disse. "Por que não ter três homens e duas mulheres se eles se amam? Por que limitar (o casamento) a duas pessoas?"

Mas a trajetória em direção a legalizar a poligamia não é tão simples, dizem estudiosos legais.

David Cohen, professor da Universidade Drexel especializado em direito de família, diz que a falta de aceitação generalizada da poligamia não é um bom presságio para sua legalização.

"Não há um movimento político neste país que esteja sequer perto de trazer os mesmos ganhos para a poligamia que foram trazidos para o casamento gay", diz.

Judith Areen, professora de Direito na Universidade de Georgetown, disse que os resultados desses dois casos são mais reveladores dos direitos do estado do que o potencial para a poligamia. Portanto, apenas o apoio à prática dentro dos estados traria essa mudança à tona.

"Se você está em um estado que não reconhece o casamento gay, esse estado não reconhecerá a decisão de Windsor", diz. "Esses casos sugerem que estados têm autoridade. Então enquanto os estados estão divididos sobre o casamento gay, eles são uniformes sobre a poligamia".

Ao contrário de outros nesse campo, Mark Goldfeder, professor de Direito na Universidade Emory, acha que as duas decisões têm impacto significante sobre o futuro da poligamia nos Estados Unidos. Goldfeder, que é especialista na interseção entre Direito e religião, diz que as cortes precisarão encontrar outras justificativas para manter estatutos anti-poligamia no lugar.

"É cem por cento provável que esses casos polígamos virão, mas eles não serão mais sobre se um relacionamento é imoral", diz Goldfeder. "A corte olhará se esses relacionamentos são prejudiciais a terceiros".

sábado, 25 de maio de 2013

Poligamia é legalizada na Holanda

 
Na última sexta-feira, na Holanda, foi reconhecido oficialmente o primeiro caso de poligamia "legal" na Europa. Victor de Brujin, 46 anos, é casado com Bianca, 31 anos, e se casou com Mirjan, 35 anos, em uma cerimônia perante um notário público, que registrou sua união civil. A informação é do Brussels Journal.

"Eu amo tanto Bianca quanto Mirjam, então eu me casei com as duas", disse Victor. Ele já era casado com Bianca há dois anos e meio. Eles encontraram Mirjam Geven graças a uma página de bate-papo na internet. Dois meses depois, Mirjam deixou o marido para viver com Victor e Bianca. "Um casamento entre três pessoas não é possível na Holanda, mas uma união civil, sim. Fomos para o cartório, vestidos como noivos, e trocamos alianças. Nós pensamos que este é apenas um casamento normal".

Holanda e Bélgica foram os primeiros países a legalizar o casamento de pessoas do mesmo sexo, abrindo assim o caminho para casamentos diferentes do entre uma homem e uma mulher, na forma da lei.

Com informações do jornal italiano La Stampa.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Excelente artigo jurídico sobre a poligamia

Em 2009, Fabrício Terra de Azeredo, então aluno da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), apresentou uma monografia com o título Relações Poligâmicas Consentidas: Seu Relacionamento Como Entidade Familiar, como exigência para obtenção do título de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura. Sua orientadora foi a professora Andréa Rodrigues Amin. Segue abaixo a síntese da monografia:
Nos últimos tempos, é possível observar a ocorrência de uma gama de céleres e profundas transformações no campo dos costumes, com grandes reflexos na constituição das entidades familiares. Estas, antes sedimentadas no matrimônio e no poder econômico e social do pai sobre os demais membros da família, passam a se apresentar em novas e multifacetadas configurações. Situação que, no entanto, passa ao largo de análises mais profundas – não só no direito, como também em outros ramos do conhecimento – é o da existência de relações poligâmicas consentidas. Entenda-se por tal fenômeno a constituição de vínculos de afeição marital, em caráter duradouro, contínuo e público, em que haja a convivência de mais de duas pessoas com esse affectio maritatis. Desse modo é que, no presente trabalho, procurar-se-á entender o Direito como fenômeno social, e não como um dado simplesmente natural, que tem por objetivo regular as situações conflitantes existentes no seio da sociedade, ao dar-lhes uma solução justa que leve à pacificação social. Buscar-se-á, ainda, analisar, brevemente, o fenômeno social da família, em suas diversas matizes e formas de composição, e aprofundar no reconhecimento da existência fática de relações afetivas, com intuito de constituição familiar, que envolvam mais de duas pessoas, numa abordagem interdisciplinar, mitigando o dogma da monogamia. Por fim, será analisada a poligamia como fenômeno efetivamente jurígeno, haja vista a existência de vínculo afetivo entre as pessoas envolvidas, mormente em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual e da intimidade, e que, como tal, merece proteção jurídica.
O texto completo da monografia tem 93 páginas e pode ser baixado aqui. Para abrir o arquivo, você precisará do programa Adobe Reader, que você pode baixar aqui, caso ainda não tenha instalado em seu computador.

sábado, 22 de dezembro de 2012

União poliafetiva não é inconstitucional, diz advogado

O advogado Erick Wilson Pereira, doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, afirmou que não há inconstitucionalidade no registro em Cartório de Notas da inusitada união poliafetiva entre um homem e duas mulheres que há três anos vem dividindo a mesma casa, no município paulista de Tupã. Na semana passada, os três resolveram oficializar o relacionamento amoroso por meio de uma escritura pública feita em um cartório daquela cidade.

Segundo o jurista, no Direito Constitucional o registro em cartório representa apenas uma declaração de vontade para a formação de um núcleo afetivo. Ele lembrou que situações semelhantes ocorrem com muita frequência no interior do país, principalmente na região nordeste. "Não há nenhum tipo de inconstitucionalidade porque o Estado não interfere na vida privada das pessoas. Por isso, nem mesmo o Ministério Público pode entrar com qualquer ação na justiça para desconstituir o registro", afirmou Erick Pereira.

Erick Pereira explicou que no Brasil a união afetiva tem natureza monogâmica. O concubinato não recebe proteção do Direito de Família, porém no Direito Civil, se a terceira pessoa comprovar contribuição e esforço poderá gerar uma indenização pelos serviços do tempo convivido. Agora, no Direito Constitucional a liberdade de escolher permite essa união. Não há inconstitucionalidade. É uma opção onde o Estado não pode interferir, afirmou.

Ele lembrou que, Inclusive, o Tribunal Constitucional da Alemanha já afastou a intervenção do Estado em caso similar. A família é aquilo que você deseja e não o Estado, concluiu.

As informações são da Revista Consultor Jurídico.